COMO SE TITULA UMA TERRA QUILOMBOLA PASSO A PASSO
A Constituição Federal de 1988 assegurou às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Os procedimentos para a identificação e titulação das terras quilombolas são orientados por legislação federal e por legislações estaduais. As legislações estaduais são seguidas quando a titulação é conduzida por um órgão do governo do estado. Na esfera federal, o Incra é o órgão responsável por titular as terras de quilombo seguindo os procedimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 4.887 de 2003 e na Instrução Normativa Incra nº 57 de 2009. A norma do Incra mereceu o repúdio dos quilombolas e da sociedade por tornar o processo de titulação ainda mais burocratizado, menos eficiente e mais oneroso.
LEGISLAÇÕES ESTADUAIS QUE NORMATIZAM OS PROCEDIMENTOS PARA TITULAÇÕES
Bahia
Lei nº 12.910, de 11 de outubro de 2013
Dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos e dá outras providências.
Decreto Nº 11.850 de 23 de novembro de 2009
Institui a Política Estadual para Comunidades Remanescentes de Quilombos e dispõe sobre a identificação, delimitação e titulação das terras devolutas do Estado da Bahia por essas comunidades, de que tratam o art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Bahia de 1989.
PASSO A PASSO DA TITULAÇÃO
Os levantamentos mais recentes realizados por pesquisadores e militantes de organizações não governamentais indicam a existência de 300 a 500 comunidades quilombolas no Estado da Bahia. O Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos do governo federal registrava em outubro de 2006 a existência de 159 comunidades naquele estado.
Na Bahia, até outubro de 2006, quatro comunidades