Como fazer uma petição inicial
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1) Requisitos básicos da petição inicial.
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
2) Analise do art. 282 do cpc.
- o juiz ou tribunal, a que é dirigida; (endereçamento da petição inicial é dirigida)
- critério material: qual a justiça? Art. 109, I , CF
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara cível da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
- em relação ao grau hierárquico: I grau ou Tribunal
- ação relativa ao direito pessoal: em regra o domicilio do réu.
- ação relativa ao direito reais imobiliários: foro de situação da coisa.
- ação de divorcio: domicilio da mulher.
- ação de alimentos: domicilio do alimentando.
- ação em que seja réu o incapaz: domicilio do seu representante.
- relações de consumo: domicilio do consumidor.
- acidente de transito ou reparação por ilícito: domicilio do autor ou local do fato.
3) Qualificação das partes
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; (acrescentar nacionalidade, CPF/RG/Filiação)
Colocar também qualificação de representante ou assistente.
Colocar menor impúbere, este ato devidamente representado
PESSOA COMUM:
Leandro Carlos, nacionalidade