como fazer uma denuncia no COREN
Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, pode encaminhar uma denúncia ao COREN-SP. As denúncias podem ser realizadas de duas formas:
Comparecimento do denunciante à sede ou subseções
Através de carta direcionada à presidência do COREN-SP Apenas contra profissionais não serão recebidas denúncias anônimas
Para agilizar o trâmite, o COREN-SP recomenda que a denúncia seja elaborada com base na ResoluçãoCOFEN 370/2010, em especial quanto ao Art. 22, que determina:
1) A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida ao Presidente do COREN-SP.
2) Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal.
3) Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado.
4) Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato.
5) Documentação que complemente ou comprovem os fatos (se houver).
6) Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído. As denúncias serão encaminhadas ao Conselheiro Relator - designado pelo Presidente - que solicitará averiguação e apuração das informações recebidas pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, a denúncia é encaminhada ao Plenário, que ao final decidirá quanto a abertura de Processo Ético.
DISPONÍVEL EM: http://portal.coren-sp.gov.br/node/35362Parte superior do formulário
COMO FAZER UMA DENÚNCIA NO COREN
Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, pode encaminhar