Como fazer requisições de dados do Facebook
Orientações de como fazer requisições de dados do Facebook
14 de janeiro de 2015, 7h42
Por Frederico Meinberg Ceroy
O Facebook, atualmente, é a rede social mais usada no mundo. A receita do Facebook advém da publicidade e não do cadastro ou uso por parte dos usuários da plataforma.
Por ter tamanha abrangência, as relações travadas na rede social acabam por gerar uma quantidade imensa de relações jurídicas que por vezes chegam ao Judiciário brasileiro.
Este artigo tem o objetivo de auxiliar os operadores do direito nas demandas que envolvam requisições de dados do Facebook. Para tanto, é necessário entender o funcionamento básico desta rede social.
Ao se cadastrar no Facebook o usuário informa dados como nome, e-mail e data de nascimento. Buscando maior segurança, a plataforma pode requerer a digitação de um número de telefone celular e, posteriormente, enviar um código de validação para o aparelho de comunicação. Este procedimento é chamado de verificação em duas etapas. A verificação pode acontecer no ato da inscrição do usuário ou no decorrer do uso da rede social. Ao receber o código no aparelho celular o usuário deve digitar o número para confirmar que está na posse do celular indicado. Além da verificação em duas etapas, o plataforma grava o IP (Internet Protocol) da conexão do usuário que fez o cadastro e usa efetivamente a rede social.
Por meio do Facebook os usuários criam perfis que contêm fotos, dados pessoais, lista de interesses; adiciona amigos e participa de grupos temáticos. A rede social pode funcionar também como correio eletrônico e comunicador instantâneo.
O Facebook como um Provedor de Acesso a Aplicações de Internet (PAI), segundo o Marco Civil da Internet - Lei
12.965/2014
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não trouxe nenhuma definição específica sobre os provedores.
Entretanto, o inciso VI do artigo 5° do Marco Civil da Internet (MCI), nos dá uma pista sobre o conceito de
Provedores de Aplicação da Internet