Como encerrar uma empresa
11 de dezembro de 200910
Abrir uma firma é relativamente fácil. Mas e fechar? Quando o empresário toma a decisão de encerrar as atividades de sua empresa é preciso realizar uma série de procedimentos para que não haja incomodação no futuro.
O Diário Gaúcho conversou com o contador Celso Luft, membro do Conselho Regional de Contabilidade/RS, e traz dicas. Confira!
* Baixar (encerrar) uma empresa pode levar de 30 a 45 dias. Isso vale tanto para o empresário (antiga firma individual) quanto para sociedade empresária limitada (quando há mais de um sócio).
* O fundamental é que a empresa esteja com os impostos em dia.
* No caso de haver uma dívida, esta poderá ser parcelada. Mas a baixa da empresa só poderá ocorrer depois do fim do pagamento de todas as parcelas.
* As dívidas de até cinco anos são cobradas pela Receita Federal e, após, estes débitos são inscritos na Dívida Ativa da União. No caso da Receita Federal não efetuar a cobrança no prazo previsto, esta dívida estará prescrita, mas é importante salientar que, uma vez inscrita em Dívida Ativa, ela não prescreve – ou, no popular, não "caduca".
* Se não houver pagamento de impostos em atraso ou até a falta de entrega de uma declaração anual, mesmo na condição de inatividade (empresa sem movimentação), o CPF do responsável pela empresa ficará irregular até a situação ser resolvida.
* O primeiro passo para encerrar a empresa é retirar as certidões negativas específicas de baixa (Receita Federal e Dívida Ativa da União).
* Depois disso, é necessário retirar certidões do INSS e FGTS. Se for empresa comercial, ICMS, e, se for prestadora de serviço, ISSQN.
* Se a empresa tiver seus impostos em dia, estas certidões podem ser obtidas pela internet. Do contrário, é necessário comparecer ao órgão (o interessado ou pessoa com procuração).
* O passo seguinte é elaborar o distrato social (na abertura é feito contrato e, no fechamento, distrato). Ali, o