COMO CRIAR UM CURSO DE P S GRADUA O
A criação de cursos de pós-graduação lato sensu - especialização é regulada pela Resolução CNE nº 1 de 3 de abril de 2001, que fixa condições de validade dos certificados de cursos de especialização e, internamente, pela Resolução do CEPE/UnB nº 29 de 26 de maio de 2003 e Resolução CAD/UnB nº 001/98. Para facilitar a elaboração, convém lembrar as principais normas sobre o assunto: Os cursos de especialização serão abertos à matrícula de portadores de diploma de curso superior que cumpram as exigências de seleção que lhe são próprias;
A qualidade mínima exigida ao corpo docente é o titulo de Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC (exceções constam nos parágrafos do art. 8º da Resolução CNE nº 1 de 3/04/2001). A duração mínima dos cursos é de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual sem assistência docente, e o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão do curso;
Os cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, respeitando um prazo mínimo de 6 (seis) meses. Para admissão nos cursos de especialização, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências, além de outras prescritas nos currículos respectivos:
Ser portador de diploma de nível superior em áreas a serem discriminadas no currículo de cada curso;
Ser selecionado por uma comissão de professores do curso, podendo a seleção se dar pela análise do currículo do candidato, acrescida da entrevista e/ou provas, quando for necessário, conforme dispositivo em cada proposta de curso.
Deverão ser atribuídas menções em todas as disciplinas do curso, podendo, a critério de cada curso, ser atribuída menção final.
Os alunos que tiverem obtido frequência de pelo menos 75% de carga horária prevista e aproveitamento aferido em processo formal de avaliação equivalente a, no mínimo, MM, terão direito a certificado de especialização.
Serão aprovados no curso os alunos que obtiverem menção igual ou superior a MM em todas as disciplinas e