Como contratar um funcionario
Prezados Empreendedores, nesse artigo explanaremos sobre como fazer a contratação de funcionários para o seu negócio.
Primeiramente devemos esclarecer que existem diversos tipos de relações de trabalho e com isso diferentes tipos de contratos de trabalho. Nesse artigo iremos analisar os dois contratos de trabalho mais usuais: “Contrato de Experiência” e “Contrato de Trabalho por tempo indeterminado”.
O Contrato de Experiencia é um contrato por prazo determinado, no qual o Empreendedor pode avaliar o funcionário trabalhando DENTRO do seu negócio sem que tenha a obrigatóriedade de fazer uma contratação por tempo indeterminado.
O Contrato de experência tem duração máxima de 90 dias e admite uma única prorrogação se o prazo incial do mesmo for inferior ao máximo, ou seja, o Empreededor pode contratar o empregado por 30 dias e após esse período, se achar conveniente pode renovar o contrato por até mais 60 dias.
Referido Contrato de Experência deve ser registrado na carteira de trabalho e também ser pactuado por escrito, estipulando as cláusulas que irão reger essa relação de trabalho.
A principal vantagem de se fazer o Contrato de Experência é não ter que pagar nenhuma multa indenizatoria, caso após o transcurso do período de experiência não queira continuar com o empregado. Ou seja, não é necessário dar aviso prévio ao funcionário e nem pagar a multa do FGTS se não quiser continuar com o empregado no fnal do prazo máximo de 90 dias.
Após o fim do prazo estabelecido no Contrato de Experiência, se o Empreendedor achar vantajoso contratar o empregado deve ser feito um Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.
Em regra, os Contrato de Trabalho são feito por prazo INDETERMINADO e devem ser feitos preferencialmente por ESCRITO, além de registrados na Carteira de Trabalho do funcionário. É de vital importância que no contrato por escrito conste: nome e qualificação do Empreendedor e do Empregado, as atividades