Como calcular a contribuição
O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11%, repassada pela empresa empregadora ao INSS.
É importante ressaltar que devem ser respeitados o piso (R$ 415,00 - um salário mínimo) e o teto salarial (R$ 3.038,99) da Previdência Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial.
Qual o valor da contribuição de empregados à Previdência Social?
Para os empregados, com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, o desconto do salário é feito da seguinte forma:
O desconto do seu salário, feito pelo empregador, para a Previdência Social será de:
- Alíquota de 8,00% no caso de salário de até R$ 911,70
- Alíquota de 9,00% no caso de salário de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
- Alíquota de 11,00% no caso de salário de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99
O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher à seguridade as contribuições do empregado é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma: * 20% sobre o salário de seus empregados (22,5% para o setor financeiro); * 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa; * 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição. * O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a contribuir com: * 3%, sobre a receita bruta/faturamento (Cofins); * 8%, sobre o lucro líqüido (18% para o setor financeiro); * 0,38%, sobre a movimentação financeira, quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física. * 20% sobre o total das remunerações