como calcular iss
1. O que significa Retenção do ISS? R: Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço. Voltar ao índice 2. Quem deve reter o imposto? R: O Decreto 25.508/2005, nos artigos 8º e 9º, atribui a responsabilidade para determinados contribuintes de reter o imposto incidente nos serviços tomados, classificando estes tomadores de serviços em duas categorias de responsáveis: “Substitutos Tributários” e “Responsáveis
Tributários”.
Atenção: A fim de facilitar o esclarecimento, distinguimos o termo “responsáveis tributários”, termo genérico para todos que devem reter o ISS, do termo “Responsáveis Tributários” (com iniciais maiúsculas), termo específico para os mencionados no artigo 9º do Decreto 25.508/2005. Assim, temos que:
- No artigo 8º estão relacionadas as pessoas jurídicas classificadas como Substitutos Tributários. Importante:
- Os “Substitutos Tributários” responsáveis pela retenção do imposto relacionados na Portaria nº.
353/1999 são pessoas jurídicas com nº de CNPJ e de CFDF definidos.
- Com exceção dos órgãos e entidades da Administração Federal da Administração do Distrito
Federal, as instituições mencionadas no artigo 8º e não relacionadas na Portaria nº. 353/1999, não são Substitutas Tributárias do ISS, mas podem ser “Responsáveis” pela retenção do ISS, se incorrerem na contratação de serviço na situação prevista no artigo 9º do Decreto 25.508/2005. - No artigo 9º são mencionados os “Responsáveis” pela retenção do imposto.
Voltar ao índice 3. Quem não deve ter o imposto retido? R: Não sofrerão a retenção do imposto:
- Os profissionais