Como abrir uma empresa
1) Empresário Individual –
É composta por apenas por 1 sócio.
Não existe valor mínimo para se declarar o capital social, pode-se definir prazo para se declarar esse capital, podendo ser composta por imóveis ou em dinheiro, não existe tempo mínimo nem máximo para esta integralização.
Pode-se também definir quais e quantos sócios vão administrar a empresa, podendo todos se tornarem administradores.
Em caso de falência, todos os bens abatem a divida/penhora.
O Empresário Individual tem o “Requerimento de Empresário”, que substitui o contrato social, tendo o mesmo valor.
2) Sociedade Limitada –
É composta por 2 ou mais.
Como o “Empresário Individual”, não existe valor mínimo para se declarar o capital social, pode-se definir prazo para se declarar esse capital, podendo ser composta por imóveis ou em dinheiro, não existe tempo mínimo nem máximo para esta integralização.
Pode-se também definir quais e quantos sócios vão administrar a empresa, podendo todos se tornarem administradores.
Em caso de falência, todos os bens abatem a divida/penhora.
3) EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) –
É composta apenas por 1 sócio.
O Capital máximo de integralização é de até 100 salários mínimos (aproximadamente $78.800,00), sendo este no ato da abertura da empresa.
ABERTURA
Registro: Junta Comercial (Ex.: JUCESP), OAB (Em caso de advogados), Cartório Específico (Ex.: Cartório Registro de PJ, Rua Rio Branco, Cidade Bauru).
Cadastro Web:
Nele se preenche todos os dados para a constituição da empresa, que seria:
- Nome Empresarial, Enquadramento (se houver), Endereço Empresarial, CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), Capital Social, Objeto Social (especificação do CNAE), Dados dos sócios (Documentos pessoas, endereço), etc.
Via Rápida: (Em Bauru)
Quando se faz o “Cadastro Web”, ele transporta os dados e abre uma janela para o preenchimento dos dados do imóvel, identificação e metragem (de onde se localizará a empresa),