como abrir uma empresa
Um empreendedor iniciante tem, além de começar uma empresa, deve fazer a abertura legal da mesma.
No Brasil exigem-se muitos registros em várias instâncias, que causam taxas altas e impostos futuros.
Você precisará de um contador para isso por que no Brasil é obrigatoriamente ter um contador.
Aí vem o contrato social, o mesmo deve ser montado com muito cuidado, por que é ele que determina o que sua empresa faz e como funciona, os mesmos implicarão diretamente nas possibilidades de produtos e serviços e certamente nos impostos.
Registro da Empresa e proteção ao nome empresarial.
Com o nome da empresa e o endereço aprovado, procede-se ao registro da empresa e proteção ao nome empresarial, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, tendo validade em todo o Estado que estiver estabelecido. (A inscrição do nome da empresa – firma ou denominação social – no respectivo órgão de registro, assegura o seu uso exclusivo nos limites do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deveráregistrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial/INPIA).
A Junta Comercial é o órgão de registro, a partir do qual a empresa pode requerer sua inscrição em outros órgãos necessários ao seu funcionamento, como por exemplo, a Receita Federal e a Prefeitura. O registro na JUCESP é, portanto, o ponto de partida para o empreendedor iniciar suas atividades empresariais.
O pretendente deve preencher e assinar a ficha cadastral (em se tratando da sociedade cooperativa, os pretendentes devem preencher e assinar a ficha cadastral (FC1) para o presidente, preencher e assinar a ficha cadastral (FC2) para os membros do conselho de administração e conselho fiscal), pagar taxa para o Estado, por meio de documento de arrecadação do Estado (GARE), e para a Secretaria da Receita Federal, por meio do documento de arrecadação da Receita Federal