Comitê de pronunciamentos contábeis - pronunciamento técnico cpc 06
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06
ITAPIRANGA – SC, 22 DE MAIO DE 2012
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06
1. OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
1.1. OBJETIVO O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, as políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a arrendamentos mercantis.
1.2 ALCANCE Aplicação deste Pronunciamento, o CPC deve ser feito na contabilização de todas as operações de arrendamento mercantil (Leasing) que não sejam: Arrendamentos mercantis para o uso ou exploração de minérios, petróleo, gás natural e recursos similares não regeneráveis; Acordos de licenciamento sendo para, fitas cinematográficas, registros de vídeo, peças de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais (copyrights). O Pronunciamento, não pode ser aplicado como base de mensuração para; Propriedade atida por arrendatário que seja contabilizada como propriedade de investimento; Propriedade de investimento equipada pelos arrendadores segundo
arrendamentos mercantis operacionais; Ativos biológicos, sendo animais ou então plantas atidas por arrendatários segundo arrendamentos mercantis financeiros; Ativo biológico fornecido por arrendadores segundo arrendamentos mercantis operacionais e Ativo decorrente de contrato de arrendamento mercantil financeiro, classificado pelo arrendador como mantido para venda, também incluído no mesmo grupo, destinado a venda. O Pronunciamento é aplicado em acordos que transfiram o direito de usar ativos mesmo que apenas existam serviços resumidos referentes ao funcionamento ou então à
conservação de tais ativos prestados pelos arrendadores. Portanto, não aplicado em