Comite
Em 2008 foi aprovada pela CVM e CFC uma nova estrutura conceitual básica para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis, o CPC 00. Essa nova estrutura foi aprovada juntamente com a lei 11.638 que veio alterar em alguns aspectos a lei 6.404 (Lei da sociedade por ações).
O CPC 00 (Comite de pronunciamentos Contabeis) conta com diversas entidades relevantes á contabilidade no Brasil e que vem divulgando alguns pronunciamentos relevantes e que estão se tornando instruções da CVM e Normas Brasileiras de Contabilidade.
Essa nova estrutura substitui as estruturas anteriores CFC e CVM/IBRACON, e tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de pronunciamentos técnicos de Contabilidade e divulgação de informações dessa natureza, visando a centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Devemos entender que essa estrutura não é uma nova norma, e sim uma base para o entendimento dos pronunciamentos comuns. Trata-se de um pronunciamento mais objetivo, mas que não prevalece diante dos pronunciamentos comuns.
O CPC 00 da uma enfaze maior em:
- Aos usuários e suas necessidades, aos objetivos das demonstrações contábeis.
- Criação dos Pressupostos Básicos que são: Regime de Competencia e Continuidade.
- Caracteristicas Qualitativas das demonstrações contábeis, em destaque a Primazia da Essencia sobre a forma.
-Aborda os elementos das demonstrações contábeis, definindo cada um.
- Aprofunda o reconhecimento e mensuração dos elementos do balanço Patrimonial.
3.1 Pressuposto Basico
3.1.1 Regime de Competencia Refere-se ao reconhecimento dos acontecimentos quando ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento. Esse principio determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimonio Liquido.
3.1.2 Principio da