Comissão devalores mobiliarios
________________________________________
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:
• assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
• proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
• evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
• assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
• assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
• estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
• promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. Atribuições
________________________________________
A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.
Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
• registro de companhias abertas;
• registro de distribuições de valores mobiliários;
• credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de