Comissão da Verdade
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
RELATÓRIO SOBRE O SEMINÁRIO: “OS DIREITOS HUMANOS E A COMISSÃO DA VERDADE”
CAMPINAS
2013
Comissão da Verdade
A criação da Comissão da Verdade foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, assinada pelo ex-presidente Lula, em dezembro de 2009, e instalada por sua sucessora, Dilma Rousseff. De acordo com esta última, a Comissão da Verdade terá como objetivo “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” praticadas entre 1946 e 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Tais fins não podem ser considerados no âmbito do revanchismo, mas sim da necessidade de saber o que realmente aconteceu neste regime político sem qualquer tipo de ocultação.
O exercício da Comissão da Verdade terá como função principal impedir o esquecimento por apagamento de rastros da violação de direitos humanos e não terá caráter jurisdicional ou punitivo, ou seja, ela não tem o poder de punir ou indenizar, uma vez que há outras duas comissões criadas anteriormente para estes objetivos, a Comissão de Anistia e a Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos. A primeira realiza medidas indenizatórias com o objetivo de ressarcir as pessoas atingidas por atos arbitrários cometidos antes da promulgação da Constituição de 1988. Já a segunda, do governo de Fernando Henrique Cardoso, é uma experiência de reparação aos familiares de mortos e desaparecidos entre 1961 e 1985.
Diferentemente das duas comissões anteriores, a Comissão Nacional da Verdade poderá identificar pessoas e instituições estatais responsáveis pelas mortes, desaparecimento ou torturas. “Assim, ela pode complementar os esforços iniciados pelas outras comissões que já produziram muita verdade histórica. Além de reconhecer autores das violações, ela terá o poder de propor reformas que garantam sua não-repetição”, diz Paulo