comissao parlamentar de inquerito e sua historia
O Poder Legislativo cria comissões especializadas, a fim de oferecer ao plenário, uma analise aprofundada sobre determinado assunto. Como por exemplo, a Comissão de Constituição, justiça e cidadania, cuja a função é a analise formal de projetos de lei, emendas constitucionais, possibilitando uma apreciação técnica sobre as formalidades necessárias para a elaboração normativa.
Podendo estas se classificar em permanentes ou temporárias. Os permanentes, são aquelas que, por alguma razão existencial, devam funcionar efetivamente a todo o momento, enquanto a classificação temporária se da quando se prestam a exercer a função durante um período determinado.
Este trabalho tem como objeto de estudo a Comissão Parlamentar de Inquérito, podendo classifica-la como temporária, pois a própria Constituição estabelece que a mesma tenha prazo certo. Podem ser criado pela Câmara, Senado ou em conjunto.
Antes de conhecer a sua historia é necessário saber do que se trata uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), esta se trata de um comitê que se organiza a fim de que os integrantes do Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal possam determinar acerca do instituto.
Celso Ribeiro, ainda justifica a necessidade existencial das CPIs:
“De fato, a grande variedade de matérias a serem apreciadas determinou a criação desses organismos com as competências especificas para estudar antecipadamente os projetos de lei que lhes sejam apresentados. E por assim dizer uma divisão de trabalhos para facilitar a tarefa da assembléia.” (BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil, p. 258).
Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, José Alfredo de Oliveira Baracho, diz:
“A faculdade de investigação das Câmaras que formam o Legislativo é um privilégio ou prerrogativa essencial para que esse órgão cumpra eficazmente suas funções. A origem etimológica da palavra investigar está no latim investigare, que significa