COMISSAO DE INQUERITO
CURSO DE DIREITO
BRENO AUGUSTO MOREIRA
BRUNO CÁSSIO MOREIRA ROSA
GABRIEL VIANINI
ISAAC DIMAS
PAULO GIOVANNI
THIAGO GOMES
TRABALHO:
CPI
CONTAGEM
2014
BRENO AUGUSTO MOREIRA
BRUNO CÁSSIO MOREIRA ROSA
GABRIEL VIANINI
ISAAC DIMAS
PAULO GIOVANI
THIAGO GOMES
TRABALHO:
CPI
Trabalho apresentado como conteúdo das aulas de Direito constitucional II ministrada pelo professor Felipe Mamede, no quarto período do curso de Direito da Nova Faculdade.
CONTAGEM 2014
Atualmente, muito se ouve falar em CPI, CPI dos Sanguessugas, CPI das Ambulâncias, CPI do Mensalão, CPI dos Bingos entre outros, mas na realidade o que é para que serve uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?
Este entre outros questionamentos serão abordados neste trabalho, e ao final podermos classificar uma CPI.
As CPI’s se deram a partir dos pedidos de clamor do povo, que exigiam uma investigação para apurar e depois, se necessário, um procedimento para punir os desvios dos parlamentares.
Com relação à origem mundial das CPI’s alguns autores datam do reinado de Eduardo II, no fim do século XIV. Outros doutrinadores, dizem que sua origem advém da Câmara dos Comuns no século XVIII.
As CPI’s possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, apuram um fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas Legislativas (Senado ou Câmara dos Deputados), por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que