Comiss o Parlamentar de Inqu rito
Inquérito
CPI
Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI)
é uma prerrogativa do Poder Legislativo para investigar denúncias e/ou apurar responsabilidades sobre um “fato determinado, em prazo certo”. A
Constituição Federal, em seu artigo 58, § 3º,
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Qualquer ação em nome de uma CPI deve, antes, ser discutida pela Comissão, em plenário, sobretudo aquelas que geralmente são utilizados no meio judicial, tais como:
- Quebrar fiscal, bancário, telefônico e de dados
(computadores).
- Chamar a prestar depoimento os investigados e/ou envolvidos. - Chamar a prestar depoimento as testemunhas, ainda que sob pena de condução coercitiva.
- Requisitar acesso a documentos sigilosos de instituições financeiras seja a ela mesma, ou por intermédio da CVM ou BACEN.
Quem pode Instaurar uma CPI?
Qualquer Senador ou Deputado Federal pode pedir a instauração de uma CPI, desde que recolha assinatura de pelo menos um terço, seja no Senado, seja na
Câmera. Se as assinaturas forem recolhidas nas duas casas, a Comissão será mista. As assinaturas, a descrição das acusações e indícios e o pedido de abertura de CPI são então, encaminhados a Mesa da respectiva Casa. Os membros da comissão devem ser indicados pelos partidos de representatividade na Casa, o que requer “vontade política”.
CPI do Mensalão
Como tudo termina em pizza !!!!!!
A CPI do Cachoeira do Congresso
Nacional pode ficar sem o relatório final, o que significaria não existir oficialmente.