Comiss O Da Verdade
No ano de 2012, o Governo Federal nomeou um grupo de juristas e professores incumbidos de integrar a chamada Comissão da Verdade. Tal comissão tem por objetivo realizar investigações sobre os vários crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos de 1937 e 1985. Nesse recorte temporal há interesse especial em buscar os crimes que aconteceram nos dois regimes ditatoriais desse período: o Estado Novo, criado no governo de Getúlio Vargas entre 1937 e 1945, e a Ditadura Militar, ocorrida entre 1964 e 1985.
A importância dessa ação se concentra em revelar vários incidentes de abuso de poder onde, usualmente, agentes que representavam o governo promoveram prisões, torturas e mortes que contrariavam o respeito aos direitos humanos e a constituição de uma cultura democrática no país. Para tanto, uma série de arquivos mantidos sob sigilo serão consultados e nomes envolvidos em tais incidentes serão chamados com o intuito de depor nessa mesma comissão.
Ao contrário do que alguns sugerem, a Comissão da Verdade não terá poderes para realizar processos criminais contra as pessoas que comprovadamente cometeram algum tipo de crime dessa natureza. Tal poder punitivo, principalmente no que se refere aos fatos ocorridos na Ditadura Militar, não existirá, pois, no ano de 1979, o governo brasileiro assinou a Lei da Anistia, que concedeu perdão aos militares e militantes de esquerda.
A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do