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Resumo Capítulo 3 – Incoterms
Os Incoterms são um dos melhores exemplos da “Lex Mercatória” – lei dos mercadores – instituída ao longo do tempo pelos costumes. Trata-se de regras in- ternacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional.
A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Ter- ms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga. Em 2010, uma nova ver- são dos INCOTERMS foi instituída contendo onze termos e no Brasil autorizada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) através da Resolução Camex no 21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8.4.2011.
Está em vigor, desde o final de 2011, o Incoterms 2010, que oferece uma visão mais simples e mais clara dos 11 Incoterms.
Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é conside- rado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.
Os Incoterms regulam:
• A distribuição dos documentos.
• As condições de entrega da mercadoria.
• A distribuição dos custos da operação.
• A distribuição dos riscos da operação.
Os Incoterms não regulam:
• A legislação aplicável aos pontos não considerados pelos Incoterms.
• A forma de pagamento da operação.
Apesar de seu uso ser facultativo, os