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TEXTOS: REGIME AUTOMOTIVO BRASILEIRO: NEGOCIAÇÕES INTERNACINAIS
João Paulo Cândida Veiga
Encerrada a Rodada Uruguai do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) e formalizada a criação da OMC (Organização Mundial do Comércio) em 1995, o Brasil passou a condição de protagonista de vários e importantes conflitos comerciais com países desenvolvidos. Essa nova condição se deve ao fato de o Brasil ter empreendido reformas importantes de comércio exterior, resultado da abertura de sua economia a partir do final dos anos 80.
Hoje o Brasil é um dos principais mercados do mundo, com potencial favorável de expansão nos próximos anos. A expectativa da Anfavea, é que o novo regime automotivo, associado às políticas setoriais e estruturais de competitividade, possa promover o fortalecimento e adensamento da cadeia industrial automotiva e consolidar o Brasil também como produtor automobilístico de classe mundial.
O regime automotivo, além de beneficiar as montadoras que já fabricam no país ou importam do Mercosul, também prevê a concessão de créditos do IPI às marcas que apresentam projetos de instalação de futuras fabricas.
Esse credito, no entanto, poderá ser utilizado somente depois que a produção tiver inicio. Ou, seja, marcas como as chinesas JAC e CHERY, que estão construindo fabricas no País , terão que engolir o IPI mais alto ou repassar a elevação ao consumidor enquanto suas instalações não estiverem prontas.
O estudo do regime automotivo brasileiro se justifica em razão de três fatores: (1) para o Brasil, trata-se do primeiro grande conflito comercial internacional (pós OMC) em que o país obteve ganhos expressivos, sucederam (Embraer – Bombardier;patentes); (2) discute um problema doméstico institucional ao revelar o papel do Congresso Nacional nas negociações internacionais, e (3) evidencia como o resultado da negociação internacional depende, em grande medida, da capacidade negociadora do país.
O negociador internacional seria obrigado