comercio internacional de bens
1. Documento legal
Anexo IA
2. Princípios
Nação mais favorecida (art.1º)
Exceções: integração regional Países menos desenvolvidos
Tratamento nacional (art. 3º)
Transparência
3. Livre comércio
Livre troca: entrar/ sair
Barreira permitida – tarifa
Exceções: proteger a saúde animal e vegetal, ouro e prata, tesouros artísticos/ histórico, recursos naturais exauríveis, proteção da moral, costumes e ordem pública (drogas/armas/maquinas ou jogos de azar)
Consolidação das tarifas
Lista de concessões – níveis de tarifários máximos
Redução progressiva
a) Negociação
b) Aprovação
c) Aplicação aos demais
Exceções: direito antidumping
4. Agricultura
Comercio internacional irrelevante em 1995 (13%)
Proteção – necessidade básica
Conflitos entre desenvolvidos e menos desenvolvidos Conquista da RU, mas ainda muito protegido
5. Exceções ao livre comércio
Proteger saúde animal, vegetal, meio ambiente – normas de segurança
Proteger contra comércio desleal
Medidas de emergência – salvaguardas
5.1 Normas de segurança
5.1.1 regulamentos técnicos, normas técnicas, avaliação de conformidade
Anterior ao R.U
Proteção: garantir padrões mínimos de qualidade, segurança para saúde dos consumidores e meio ambiente ( produto/ método de produção)
Objetivo da OMC: garantir a proteção, mas evitando que se tornem sempre barreiras, pois em geral, oneram o produto.
Legitimidade:
Não descriminação
Transparência
Reconhecido cientificamente
Princípio da equivalência
Sistemas nacionais de informação
5.1.2 Medidas sanitárias e fitossanitárias
Proteção: a vida e a saúde animal, vegetal dentro do território de um membro dos riscos surgidos:
a) Entrada,contaminação e disseminação de pestes, doenças e organismos contaminados ou causadores de doenças
b) Atividades, contaminantes, tóxicas ou causadores de doenças em alimentos, bebidas e rações
c) Doenças portadas por animais, plantas ou produtos