Comercio exterior
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História
Até o século XIX a maioria dos tratados era bilateral, embora ocasionalmente alguns acordos pudessem envolver mais de um país, e todos davam-se entre Estados. No século XX, as organizações internacionais, criadas em número crescente, passaram a ser contadas entre os sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados. O século XX também assistiu ao fenômeno da codificação do direito internacional, isto é, a transformação de suas regras costumeiras em regras convencionais, escritas em tratados.
Terminologia
Acordo: usualmente bilateral ou plurilateral, pode ser também multilateral; é um termo genérico para tratado; Tratado: costuma dar nome a atos especialmente solenes como o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, também conhecido como Tratado de Assunção (1991).
ALADI
Associação Latino-Americana de Integração
O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), o quadro jurídico abrangente estabelecendo e regulando ALADI, foi assinado em 12 de agosto de 1980 que estabelece os seguintes princípios gerais:
• Pluralismo na convergência política e económica progressiva de ações parciais para a formação de um mercado comum latino-americano
•
Flexibilidade
• Tratamento diferenciado com base no nível de desenvolvimento dos países membros e da diversidade nas formas de coordenação dos instrumentos comerciais.
Países Membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
ALADI
Associação Latino-Americana de Integração
ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, com o objetivo final de alcançar um mercado comum latino-americano através de três mecanismos: A preferência tarifária regional se aplica aos produtos originários dos países membros contra as