COMERCIO EXTERIOR
LEGISLAÇÃO ADUANEIRA: é o conjunto de procedimentos ,normas regras e princípios que regem as atividades de ingresso e saída de mercadorias e serviços do território nacional com outros países.Funções: ADMINISTRATIVA: vinculada ao controle aduaneiro das operações do comércio exterior;FISCAL: por meio da qual, ação aduaneira fará o lançamento tributário constituindo o crédito fiscal, dispensando-o, e não exigindo ou aplicando outro tratamento específico.
RECINTOS ALFANDEGADOS: são locais dentro do território aduaneiro, onde se realizam os serviços aduaneiros, com a presença da autoridade aduaneira acompanhando a operação , objeto do controle fiscal(pátios, armazéns, depósitos, áreas de verificação de bagagem), compreende a zona primária e secundária. 2 ÁREAS: Zona primária(portos, aeroportos e fronteira; Zona Secundária( todo território nacional mais as águas territoriais e o espaço aéreo.)DRAWBACK: modalidade de importação com isenção de impostos, importa matéria prima, agrega a seu produto e depois exporta.Drawnback Isenção: isenção de tributos incidentes da importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes , destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada e utilizada na mercadoria exportada;.Suspensão: Suspenso de tributos de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada para fabricação de outra a ser exportada.Restituição: Paga na entrada e obtem reembolso após exportação do produto acabado com insumos importados.
MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO: Direta: saída do produto do fabricante direto para o importador no Brasil; Indireta: operação comercial de compra de um produto com fim espeífico de importação a um intermediário no