Comercio Exterior Final
Prof. Mestre Arnaldo Batista dos Santos
Administração
João Paulo Caumo da Silva
RA 5313
1- Se minha empresa receber antecipadamente o valor de uma exportação e não conseguir cumprir o prazo de embarque?
No caso de não haver o embarque da mercadoria, é permitida a conversão dos valores em investimento ou empréstimo ou, alternativamente, o retorno desses valores ao exterior, observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação.
2- Minha empresa aqui no Brasil vendeu uma mercadoria para uma outra empresa também no
Brasil. Posso receber esse valor no exterior?
Não. De acordo com a Lei 10.192, de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, as estipulações de pagamento de obrigações pecuniárias exequíveis no território nacional devem ser feitas em real, pelo seu valor nominal.
3- Posso pagar as minhas importações com cartão de crédito internacional?
Sim. Não existe restrição para esse tipo de pagamento, podendo as importações de qualquer valor ser pagas com cartão de crédito internacional emitido no País.
4- taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e cheque de viagem?
Sim. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, podendo ser diferentes de acordo com a natureza da operação e/ou a forma de entrega da moeda estrangeira (ordem de pagamento, cheque, espécie, etc.), clientes, entre outros fatores.
5- Prestei um serviço para o exterior. Posso receber por meio de cartão de crédito internacional? Sim. É livre o recebimento de valores por meio de cartão de crédito internacional por serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, dentro ou fora do território nacional.
6- A que tributos ou contribuições se aplica a legislação de preços de transferência?
Ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido.
7- Quais os lucros auferidos no exterior que são alcançados pela tributação?
Os lucros sujeitos à tributação no Brasil são os auferidos por filiais e