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A NOVA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –
Lei 11.232/2005.
(NOVA LEI DE EXECUÇÃO)
Ricardo de Oliveira Seródio, Advogado OABSP 204.355, militante em Paraguaçu Paulista – SP (e-mail: r.serodio@aasp.org.br)
JUNHO/2006
A NOVA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Lei 11.232/2005.
Ricardo de Oliveira Seródio Advogado
(e-mail: r.serodio@aasp.org.br)
SUMÁRIO:
I) INTRODUÇÃO 4
II) PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO DE EXECUÇÃO – ANTERIOR A REFORMA 4 2.1) Processo de Conhecimento 4 2.2) Processo de Execução 6
III) FASE DE CONHECIMENTO e FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 3.1) Fase de Conhecimento 8 3.2) Fase de Liquidação de Sentença 9 3.3) Vedação de Sentença Ilíquida 10 3.4) Fase de Cumprimento da Sentença 10 3.5) Do Cumprimento da Sentença Condenatória de Prestação Alimentícia a Título Indenizatório 11 3.6) Fase Provisória de Cumprimento da Sentença / Execução Provisória 13 3.7) Procedimento de Impugnação a Execução 15 3.8) Dos Honorários Sucumbências – Fase de Cumprimento – Sem Previsão Legal 17 3.9) Do Foro ou Juízo Competente 18 3.10) Dos Recursos Cabíveis 18 3.11) Dos Embargos de Terceiro 19 3.12) Dos Emolumentos Processuais 20 3.13) Da Ação Monitória e Cumprimento da Sentença 20 3.14) Dos Títulos Judiciais em que a Fase de Cumprimento Inicia-se pela Citação 21
IV – DA EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA 21
V – DA VIGÊNCIA DA LEI E DA APLICAÇÃO IMEDIATA 22
VI – CONCLUSÃO 25
VII – FLUXOGRAMA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 26
BIBLIOGRÁFIA 27
LEI 11.232/2005 28
I – INTRODUÇÃO
O presente artigo literário jurídico tem por escopo buscar demonstrar os novos tramites da execução dos títulos judiciais, isto é, o