Comercia
Alterações ao contrato
Deliberações dos sócios (art. 53º e ss.)
Artº 85 e 86 – Código das Sociedades Comerciais
Procedimento
Alterações ao contracto exigem convocação de Assembleia (com uma ordem de trabalhos – se decidir algo q não esteja na ordem de trabalhos essa Assembleia é anulável).
Convocação:
Sociedades Anónimas:
Regras Gerais:
Quem tem que convocar? A mesma entidade que tem que convocar as outras AG: o Presidente da Assembleia Geral.
- Artº 377º, nº 8 – se a AG for para alterar os estatutos o aviso de convocação está sujeito a um aviso onde inclui as clausulas a alterar, aditar ou suprimir, ou mencionar que as propostas estão disponíveis na Sede da Sociedade.
Ps: (se bem que o Presidente só pode fazer a segunda se antes tiver transcrito as clausulas a aditar, alterar, suprimir, e se tais decisões forem extensas ou complexas ou várias, aí sim, pode optar pela segunda decisão!)
Sociedades por Quotas:
Artigo 241º remete 377º, nº8 , em termos de convocação.
Alterações aos estatutos
Sociedade por Quotas
Artigo 265º - disposição especial sobre as alterações aos estatutos: a maioria de ¾ (três quartos da totalidade dos votos disponíveis – que representam os sócios) reportados ao Capital Social; ou por maioria mais elevada prevista nos estatutos (no contrato de sociedade);
Sociedades Anónimas
Artigo 386º - (as normas são sempre consideradas imperativas – não se podem alterar – quando não dizem mais nada no artigo; mas não podem ser sempre entendidas como tais, de acordo com o Professor, o regime que deve ser considerado imperativo são as quotadas e com grande capital social), dependendo também dos interesses que se tem (tais como sócios futuros da sociedade) – só pode ser imperativo nestes últimos casos.
18 de Maio de 2012
Alterações aos Estatutos
Artº 229º, nº 4 CSC – Cláusulas Contratuais
A cessão de quotas, de acordo com o regime da lei, não havendo estipulação sobre a matéria no contrato,