COMENTÁRIOS À LEI Nº 12.830/2013 – PRERROGATIVAS DO DELEGADO DE POLÍCIA
COMENTÁRIOS À LEI Nº 12.830/2013 – PRERROGATIVAS DO DELEGADO DE POLÍCIA.
Águas Claras, DF – maio de 2014.
Daniela Fernanda da Silveira
COMENTÁRIOS À LEI Nº 12.830/2013 – PRERROGATIVAS DO DELEGADO DE POLÍCIA.
Pré-projeto apresentado à Coordenação do Curso de Direito da UNIPLAN.
Sugestão de Orientação: Radam Nakai Nunes
Águas Claras, DF – maio de 2014.
TEMA: COMENTÁRIOS À LEI Nº 12.830 – PRERROGATIVAS DO DELEGADO DE POLÍCIA.
A Lei nº 12.830 de 20 de junho de 2013 dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia1, sendo ele a autoridade policial responsável pela investigação criminal por meio do inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei2.
Essa atribuição do Delegado de Polícia é de extrema importância no que tange ao Direito Processual Penal, pois no inquérito policial são colhidos os elementos necessários para que sejam apuradas as circunstâncias, a materialidade e a autoria das infrações penais.
O Delegado de Polícia tem a missão precípua de garantir os direitos constitucionais do cidadão esclarecendo a verdade sobre os fatos, segundo o principio da verdade real que impera no processo penal.
Em sua missão o Delegado de Polícia se depara com várias dificuldades, entre elas a obtenção de provas que contribuam para a formação de sua convicção sobre a existência de prova da materialidade e indícios de autoria a justificar o indiciamento do suspeito, mudando a sua natureza jurídica de investigado para Autor de Crime. Objetivando solucionar este problema e reforçar prerrogativa que o Delegado de Polícia já dispunha, o legislador confeccionou a Lei Federal no 12.830/2013.
DELIMITAÇÃO DO TEMA:
Por se tratar de matéria, afeta a legislação processual penal, especificamente durante a fase pré-processual, fase da investigação policial e os procedimentos de natureza administrativa. A colheita