Comentários a Insolvência Civil
Aline O. Mendes de Medeiros Franceschina
Resumo: O presente artigo visa dissecar a competência da insolvência civil no âmbito processual, cuja qual mantém-se disciplinada no Capítulo I do Código de Processo Civil nos respectivos artigos 748 a 786-A. Pretende-se através deste, sanar as duvidas de competência destes artigos e sua abrangência processual, bem como transmitir um conhecimento geral acerca do tema transcrito, para tanto far-se-á o esmiúçamento dos artigos individualmente de forma a ser o mais claro possível, garantindo para o ledor o máximo de aprendizado. Nesse sentido, abarcamos para o Código Processual Civil, trazendo-lhes de forma mais simples possível seus entendimentos. Sendo assim, sabe-se que a insolvência civil é tratada dentro da âmbito da execução, ela se presta para o momento em que os bens do devedor, não são suficientes para sanar todas as suas dividas, a peculiaridade desta espécie é que ela é feita de forma universal, beneficiando a todos os credores, porem antes de especificarmos seu âmbito de atuação cabe definir de que se trata a execução?
Introdução:
Sabe-se que incumbe ao Poder Judiciário solucionar os conflitos entre as partes, dentre estas divergências, existem algumas onde que o simples pronunciamento do judiciário já resolve a causa, sem que haja obrigação de algum comportamento por parte do obrigado, para que se satisfaça o interesse do titular do direito. O Juiz colhe as provas, e ao final profere a sentença, cuja qual transitada em julgado, satisfará a intenção de afastar a duvida, sem que para isso haja qualquer conduta ou comportamento do réu. É o caso em que, o efeito ambicionado advém da sentença em si. Esse procedimento, também serve-se para os conflitos, onde a solução depende simplesmente da constituição ou desconstituição de uma relação jurídica. No entanto, há casos em que a satisfação da obrigação e a dissolução de um litígio estejam