Comentários sobre o código de convivência urbana na cidade de buenos aires
Introdução
Neste momento, na Argentina, é difícil pensar no tema desse texto, isto é, pensar nas “Novidades sobre a segurança pública”. Se o começo da democracia pós-ditadura pareceu começar a erguer um novo conceito de segurança pública, chamada a questionar desde os fundamentos do velho paradigma positivista e antiquado da defesa social, capaz de incluir os direitos humanos como horizonte de políticas publicas inclusivas e abertas à participação, hoje, quase vinte anos depois, mas que de “Novidades”, devíamos falar do regresso dos mais conhecidos e temidos discursos legitimadores da brutalidade policial, da ausência de garantias e direitos, e velhas políticas de exclusão e marginação social.
A marca do problema
A revogação dos editais contravencionistas da polícia foi resultado de uma luta sofrida durante anos por órgãos de direitos humanos e associações civis. O pilar dessa luta foi denunciar a arbitrariedade e os abusos policias consequentes da permissão de prender pessoas sem ordem judicial e sem que estivessem em situação de flagrante. Ao mesmo tempo, e de forma paralela, boa parte das criticas se apoiou sobre a ineficácia dessa permissão para prevenção de delitos e de insegurança.
Esse sistema de polícia foi suplantado pelo Código de Convivência Urbana e pela justiça contravencional organizada para aplicá-lo.
A criação da Cidade Autônoma de Buenos Aires (nome oficial de Buenos Aires a partir de 1996), apresentou por alguns meses a ilusão de que certos setores do direito e a política, iriam dar luz a um espaço sustentado em valores democráticos e garantistas, como não havia existido até agora.
Editais e contravenções
A licença policial de efetuar detenções em virtude de delitos contravencionais era uma importante medida de controle populacional, relacionado diretamente com “um modo sistemático de exercício de poder e com uma concepção de controle e da segurança