Comentário hora de regulamentar
Os argumentos, democraticamente apresentados, poderão mudar a tendência de aprovação, mas enquanto os deputados legislarem para si e seus objetivos, a nossa democracia será facilmente descartada.
Nesse sentido, os opositores ao projeto terão de demonstrar que não defendem os próprios interesses em relação à representação sindical. Ou que o projeto não se compromete quanto a empresa contratante em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Muitos deputados dizem que é por falta de fiscalização do Ministério do Trabalho, do qual deveria ter mais verba para fiscalizações.
A terceirização limitada por súmula da Justiça do Trabalho ou praticada precariamente ora inibe o crescimento das empresas, ora prejudica o trabalhador. A regulamentação vai valorizar a empresa especializada e expor os picaretas que burlam obrigações sociais e dão calote nos funcionários.
Basta que a lei exija que o pagamento do contrato dependa do rigoroso cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, sob pena severa para as duas. É hora de a racionalidade e do bom senso suplantarem os mitos.
Comentário:
O Projeto de Lei n° 93/13, que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, foi adiada. O magistrado que já tiver residência fixa e trabalhar no mesmo município não tenha direito ao benefício e que os juízes aposentados também recebam o auxílio.
Magistrado que tem residência própria na comarca onde trabalha não deve receber auxílio-moradia. O assunto tem causado polêmica porque, caso o Projeto de Lei seja aprovado com a Emenda ao Projeto, abre precedente para que o recebimento do benefício pelos próprios parlamentares também seja regulamentado.
O auxílio-moradia já é assegurado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Todos os juízes devem ter direito ao benefício, com exceção daqueles que moram em cidades que possuam residência oficial à disposição do magistrado e dos que já tenham cônjuge recebendo o auxílio.