comentrio sobre O FEDERALISTA
Entre eles, consta a regra de boa conduta para a permanência no cargo da magistratura judicial, que é, certamente, um dos mais valiosos dos últimos progressos no exercício do governo, constituindo, nas repúblicas, obstáculo contra usurpações e opressões do legislativo. Além de ser o melhor recurso que o governo dispõe para assegurar a aplicação constante e imparcial das leis.
Consta também, que enquanto não houvesse a separação dos poderes Legislativo e Executivo do poder Judiciário, não haveria liberdade. Tendo em vista que, o Poder Judiciário deve desempenhar o papel de órgão intermediário entre o povo e o Legislativo, a fim de, manter o Poder Legislativo dentro dos limites fixados para sua atuação.
Consta também, que é de suma importância haver um parâmetro, medido pela vontade do povo, em que o legislativo seja limitado. Esse parâmetro é conhecido como Constituição. Assim sendo, a Constituição deve, sem exceção, prevalecer sobre as leis ordinárias, já que representa a vontade do povo.
O Poder Judiciário manter um controle sobre o Poder Legislativo, não significa que um é superior ao outro, mas, supõe que, o Poder do Povo é superior a ambos. Portanto, sempre que a vontade do Legislativo, expressa em suas leis, se opuser à do povo, declarada na Constituição, os juízes devem obedecer a esta, não àquela, pautando suas decisões pela lei básica, não pelas leis ordinárias.
É razoável, também, que no caso de dois atos conflitantes e de igual hierarquia, deve ter preferência o que mais recentemente expressa a vontade do legislador. Isso se trata de uma simples norma de conduta não resultante de qualquer lei específica, mas da lógica e da natureza das coisas, não sendo