Combate a incêndio com uso de espuma.
Nas áreas de processo e nas áreas onde existirem equipamentos operando com líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, devem ser instalados sistemas manuais de combate a incêndio por espuma, especificados conforme NFPA-11, com autonomia mínima de 30 minutos. Devem ser acrescidos aos Armários de Combate a Incêndio os seguintes equipamentos:
Lances de mangueira de 2 ½", de diâmetro com 3 metros de comprimento;
Proporcionadores de espuma, adequados para fornecer uma vazão de 200
L/min e 343,21 kPa (3,5 kgf/cm2) na ponta do esguicho, utilizando-se 30 metros de mangueira de 1 ½”, uma solução de espuma formada por 97% de água e 3% do LGE do tipo A.F.F.F (Aqueous Film Forming Foam). Os proporcionadores devem ser fornecidos em bronze ASTM B-62", conexão do tipo "STORZ", bem como já devem vir acoplados aos mesmos os respectivos tubos "pick-up";
Esguicho formador de espuma, adequado para vazão de 200 L/min. No caso de
FSO/FPSO a vazão deve ser 400 L/min, e os equipamentos acrescidos devem ser em 2 ½", em atendimento ao Capítulo II.2 Regra 61 do SOLAS;
Bombonas de LGE com 50 litros cada, acondicionadas em baixo dos armários de combate a incêndio, evitando os raios solares.
Deve ser considerado sistema de proteção por espuma para os tanques, fixos e móveis, de álcool. Para tanto, deve ser prevista a instalação de bombonas de LGE para solventes polares, bem como equipamentos de aplicação e combate, específicos para esta finalidade. As áreas de armazenagem devem ser providas de diques de contenção para caso de derramamento do