Combate ao trabalho infantil
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O combate ao trabalho infantil é, para o Governo brasileiro, uma questão de direitos humanos. O tema é um dos principais componentes da agenda social, constituindo um desafio para o Governo e para a sociedade. No entanto, a responsabilidade principal da política, legislação, estratégia e ações orientadas para eliminar o trabalho infantil é missão governamental. É uma realidade que deve ser eliminada, particularmente nas suas manifestações mais intoleráveis por não ser consistente com a ética de uma sociedade democrática que objetiva a eqüidade e a igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos. A questão do trabalho infantil é complexa. Há uma forte, embora não exclusiva, relação de causa e efeito entre o trabalho infantil e as questões da pobreza, da desigualdade e da exclusão social. Reconhecendo o problema, o Governo, em parceria com a sociedade, tem concebido instrumentos, instituições e programas para combater o trabalho infantil em todas as suas formas, principalmente naquelas consideradas intoleráveis por não respeitarem os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. Nosso objetivo, no curto prazo, é erradicar todas as formas intoleráveis de exploração do trabalho infantil. No contexto institucional, a Constituição brasileira de 1988 determina que a idade mínima para o trabalho é de 14 anos. Entre os 12 e os 14 anos de idade, todavia, as crianças só podem trabalhar como aprendizes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, adotado em 1990, assumiu alguns dos princípios básicos da Convenção 138 da OIT, que estabelece uma idade mínima para o trabalho e determina algumas restrições para o trabalho de crianças com menos de 14 anos de idade. Nós já construímos o arcabouço legal para proteger as crianças contra a exploração do seu trabalho
O problema é que não vemos meninos e meninas de classe média trabalhando em condições e com salários como esses. O problema é que o trabalho infantil no Brasil é causado pela excessiva