Combate ao trabalho infantil no Brasil
Por Juliana Miranda - Grupo Escolar
O trabalho infantil é um grave problema social nos países pobres ou em desenvolvimento. Estima-se que no Brasil, um país em desenvolvimento econômico e social, cerca de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos trabalhem. É menor de idade no país quem não completou 18 anos. Porém, a lei determina que a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho seja de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Falar de “mercado de trabalho” é também deturpar a realidade do trabalho infantil no país. Fogem do termo milhares de crianças que trabalham em condição de escravidão, com prostituição ou exploração pornográfica.
Já é ensinado nas escolas o a condição social que resulta no trabalho infantil: famílias de baixa renda e de grande número de pessoas. Nesse contexto, os pais exigem que os filhos trabalhem para ajudar com os custos da sobrevivência, seja no ambiente rural ou urbano.
No discurso, o combate ao trabalho infantil para o Governo Brasileiro é questão de Direitos Humanos. Na legislação também. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta no seu Artigo 7° que a “criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Nenhum trabalho infantil respeita ao menos esse artigo (dos mais de 50 que formam o ECA). O próprio ECA possui capítulo especial que rege claramente como deve ser o trabalho para menores de idade.
Não faz parte do desenvolvimento sadio privar a criança do direito à educação (também previsto por lei), do direito ao lazer e do convívio saudável com outras crianças. O trabalho escravo não é condição digna de existência.
Para combater, o Ministério do Desenvolvimento Social implantou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Três eixos básicos conduzem a assistência