Com base no art. 145

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Com base no art. 145 da Constituição Federal, capacidade contributiva é a necessidade de que todo e qualquer patrimônio seja declarado. Deve ser levado em conta os impostos pessoais, para que ocorra de forma justa e ampla a abranger todos os contribuintes. Desta forma o governo busca algo mais justo para a sociedade, onde aqueles que possuem maior patrimônio e riqueza, a tributação seja maior e vice-versa. Mas somente a contribuição individual vai mostrar realmente a capacidade contributiva de cada um.
Todos os bens que um individuo adquiriu ao longo dos anos, independente do que seja é riqueza e patrimônio, ou seja, é de interesse do governo que haja tributação.
No caso das alíquotas na tabela exposta, o contribuinte paga o IR de acordo com o que recebe, sendo que até R$1.787,77 o mesmo é isento. Um sujeito só começa a contribuir acima do valor descrito. Sendo assim, quanto maior forem seus rendimentos, maior será também sua contribuição ao imposto de renda com base no cálculo da tabela.
Por isso em termos jurídicos os impostos tendem a ser progressivos. Mas visando ter um cuidado para que não prejudique o capital básico de cada individuo, ou seja, para que não cause tanto impacto em seu cotidiano. O governo tenta manter um equilíbrio entre o existencial e o suportável, para que a sociedade não deixe de adquirir e produzir mais.
Com base da capacidade contributiva e da tabela exposta, é que foi elaborado um limite de tributação para a sociedade.

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