Colisão frontal
NOÇÕES DE
CRIMINALÍSTICA
WASHINGTON X. DE PAULA
NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1- CRIMINALÍSTICA
Nos primórdios da fase técnico científica, a partir do século XIX, cabia à medicina legal, além dos exames de integridade física do corpo humano, toda a pesquisa, busca e demonstração de outros elementos relacionados com a materialidade do fato penal, como o exame dos instrumentos do crime e demais evidências extrínsecas ao corpo humano.
Com o advento de novos conhecimentos e desenvolvimento das áreas técnicas, como física, química, biologia, matemática, toxicologia, etc., tornou-se necessidade real a criação de uma nova disciplina para a pesquisa, análise, interpretação dos vestígios materiais encontrados em locais de crime, tornando-se, assim, fonte imperiosa de apoio à polícia e à justiça. Surgiu, destarte, a criminalística como uma ciência independente em sua ação, como as demais que a constituem.
Muitos estudiosos da matéria, durante o desenrolar das pesquisas técnico-científicas, com a finalidade de personalizar essa nova disciplina, utilizaram as mais variadas denominações, tais como: antropologia criminal, psicologia criminal, polícia técnica, policiologia, polícia criminal, técnica policial, polícia judiciária, criminalística e polícia científica.
Segundo o mestre Gilberto da Silva Porto, os que se filiam à escola alemã preferem o nome de criminalística, que foi utilizado pela primeira vez por Hans Gross, considerado o pai da criminalística, juiz de instrução e professor de direito penal, em 1892, na Alemanha, ao publicar seu livro como sistema de criminalística, Manual do Juiz de instrução. Para Gilberto Porto a
Criminalística não se constitui em uma ciência, mas em uma disciplina transformada e elevada para um sistema, aplicando dados fornecidos