Coleta e gerenciamento rss
• Resolução CONAMA 358 (29.04.05) • RDC 306 (07.12.04) • Lei Municipal nº 13.478 (30.12.02)
CLASSIFICAÇÃO de RSSS • • • • • GRUPO A - características biológicas GRUPO B - características químicas GRUPO C - características radioativas GRUPO D - não perigosos inertes e não-inertes GRUPO E - perfurantes e cortantes
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSS
São resíduos gerados por prestadores de:
• • • • •
assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições de ensino e pesquisa médica.
Requerem cuidados específicos de acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final. • • • • materiais biológicos capazes da causar infecção, objetos perfurantes-cortantes, produtos químicos perigosos, rejeitos radioativos.
RESÍDUOS do SERVIÇO de SAÚDE: SEGREGAÇÃO NA FONTE DE GERAÇÃO - ACONDICIONAMENTO EM : • SACOS PLÁSTICOS BRANCOS - (CONAMA 275, NBR 9190 e 9191) • BOX PARA PERFURO-CORTANTES - (NBR 13.853)
ABRIGO EXTERNO DE RESÍDUOS - (NBR 12.809)
• Destina-se a abrigar os resíduos previamente acondicionados, de acordo com a categoria, dentro de contêineres com tampas ou outro recipientes com tampa, ficando à disposição da coleta e transporte externo, promovido pela LIMPURB. • O abrigo de contêineres deve ser construído em local afastado do corpo da edificação e das divisas vizinhas.
• Possuir um ambiente cercado e separado em três boxes para atender o armazenamento de resíduos do GRUPO A, GRUPO B e GRUPO D. GRUPO C - deverá atender CNEN - 6.05
ARMAZENAMENTO EXTERNO Em containeres, dentro de abrigos, com compartimentos independentes para cada tipo de RSSS, em local acessível à coleta interna e externa. (NBR 12.809)
Resíduos originários dos estabelecimentos de saúde, com produção diária superior a 20 Kg. São transportados por caminhões , diariamente, de segunda a segunda, inclusive feriados, em dois turnos de 8 horas por dia.
“Pequenos