Coleta seletiva
INTRODUÇÃO
A questão ambiental, amplamente debatido degradação ambiental ambiente em equilíbrio
no Brasil e no mundo, tornou-se um tema em todos os meios, em vista da crescente existente atualmente e pelo fato de que um reflete na qualidade de vida dos povos.
Nesse contexto, surge a questão dos resíduos sólidos (lixo) como uma das mais sérias ameaças ao planeta. Nossa população cresce em níveis geométricos e, juntamente com ela, cresce a produção do lixo. Estimando-se que cada ser humano produz em média 0,5kg a 1,5kg (em função do poder aquisitivo de cada indivíduo) de lixo diariamente e multiplicando pelo total da população do mundo (cerca de 6 bilhões), teremos a espantosa cifra de 3,0 a 4,5 bilhões de quilos de lixo produzidos diariamente. A maior parte desses resíduos é lançada céu aberto (vazadouros), o que representa um enorme desperdício de matéria-prima e de energia, resultando numa grave degradação ambiental. Essa degradação ambiental ainda é agravada pela falta de planejamento ambiental. Tal questão, embora conflitante, precisa ser tratada com a seriedade que o caso merece, pois todos nós somos responsáveis pela preservação do meio ambiente
COMISSÃO A partir desse contexto, o CNJ recomenda (Recomendação No.11, de 22 de Maio de 2007) aos Tribunais relacionados nos incisos II a IV do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como, instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo: a) utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual; b) instituição de coleta