Coleta de informações sociais
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CADASTRO ÚNICO
• O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento de identificação e caracterização das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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CADASTRO ÚNICO
• Constitui uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas.
• Possibilita a análise das suas principais necessidades e facilita a formulação e a implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
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CADASTRO ÚNICO
• Esse diagnóstico permite que o Poder Público convirja suas políticas e programas para um público comum, otimizando recursos e potencializando esforços no sentido de implementar políticas solidárias entre si.
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CADASTRO ÚNICO
Atenção: também podem ser incluídas na base de dados do CadÚnico famílias que não atendem aos recortes de renda estabelecidos, desde que a sua inclusão esteja vinculada a algum programa social desenvolvido em âmbito federal, estadual ou municipal.
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FUNDAMENTOS LEGAIS
• Legislação de referência sobre o tema: – O CadÚnico foi regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; – E sua gestão disciplinada pela Portaria GM/MDS nº 177, de 16 de junho de 2011.
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FUNDAMENTOS LEGAIS
• Outras legislações e documentos importantes para a gestão do Cadastro Único: Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família; Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família; Instruções Operacionais; Bolsa Família Informa;
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Manuais com as informações sobre o preenchimento dos formulários;
Guia do Gestor Municipal.
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UTILIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO
• O CadÚnico é utilizado como mecanismo de seleção para diversos programas e benefícios