Colagem
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho n.º 2237/2011
A realização de exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário, de exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de provas de equivalência à frequência das disciplinas dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame, bem como do calendário de realização dos exames nacionais, para conhecimento dos alunos e das escolas.
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, e ainda de acordo com o calendário escolar em vigor, determino o seguinte:
Ensino secundário
17 — Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
1.ª fase:
Prazo normal — de 21 de Fevereiro a 2 de Março de 2011;
Prazo suplementar — 3 e 4 de Março de 2011.
2.ª fase:
Prazo único — de 18 a 20 de Julho de 2011.
18 — As inscrições para a 2.ª fase destinam -se aos alunos:
a) Não admitidos a exame na 1.ª fase;
b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência;
c) Que pretendam realizar exames nacionais de disciplinas em que não houve inscrição na 1.ª fase;
d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sido efectuados na 1.ª fase.
19 — Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame de equivalência à frequência são os estabelecidos no n.º 17 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive; neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento dos exames.
20 — Os exames das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam -se nos seguintes