Colaboradores
Embora possa parecer que o termo seja um conceito apenas favorável ao funcionário, é importante observar que ele traz em si também o conceito de responsabilidade, já que contribuir e colaborar é muito mais do que cumprir ordens. Mas sabemos que nem todos são de fato colaboradores, ou seja, alguns se disfarçam de colaboradores, mas no fundo são simples empregados.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Ou seja, são 4 os elementos que constituem vínculo empregatício do ponto de vista do direito:
(1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;
(2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);
(3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;
(4) onerosidade: existência de um salário.
É importante que o empreendedor tenha em mente que quando ele contrata um funcionário pelo regime celetista, todos os 4 elementos precisam estar presentes. Caso contrário, abre-se uma brecha para ações trabalhistas. Inversamente, se a contratação não foi por CLT, mas há a presença desses elementos, também há espaço para ações trabalhistas.
Segundo o dicionário Aurélio: Significado de Empregado
1. Aquele que exerce qualquer emprego
2. Pessoa que presta serviço na casa de outrem
3. Que tem emprego.
Segundo o dicionário Aurélio: Significado de Funcionário
1. Empregado da função