colaboradores
Direito empresarial
31 de March de y
Colaboradores da empresa
Conceito e classificação.
A empresa é exercida pelo empresário, para a produção ou a circulação de bens e serviços dentro de uma sociedade. É perfeitamente normal, haver empresas que são exercidas somente pelo empresário individual, sem a participação de quaisquer colaboradores, isso é uma das formas mais rudimentares na sociedade atual. Grandes empresas hoje começaram em pequenas garagens sem auxílio de nenhum colaborador.
Existem autores, como Rocco, que considera empresa apenas quando o empresário recruta colaboradores para o desenvolvimento das atividades a qual a estrutura fora montada, organizando as atividades, fiscalizando, retribuindo e dirigindo para os fins da produção.
Mas é preciso, todavia, compreender a amplitude da organização do fator trabalho, isto é, o que efetivamente constitui matéria do direito empresarial e o que pertence ao estudo do direito do trabalho. No direito do trabalho é estudado os litígios, relações jurídicas, provenientes do contrato de emprego, e os direitos e obrigações que deles decorrem. Mas o que nos interessa é o estudo comercialista, a análise da posição jurídica dentro da empresa comercial. Esse estudo nos leva, tão logo, a classificação dos colaboradores de empresa como auxiliares dependentes e auxiliares independentes como veremos na classificação abaixo. Natureza jurídica da colaboração
A colaboração pode ser exercida em duplo setor: no campo técnico, atendendo a demanda física e intelectual para o exercício da empresa, ou no campo jurídico, caracterizada pelo cumprimento de uma atividade jurídica em lugar do empresário. [I] Uma das características da empresa é o poder de alguém cumprir, como colaborador, uma atividade jurídica no interesse do empresário e de colocar a atribuição da função técnica como fonte dos seus poderes jurídicos. Se der a um auxiliar dependente a função de caixa, sua função jurídica é delimitada