COLA
Sentença: ou ela julga procedente ou improcedente
Elementos da ação: partes, causa, direito de pedir
Pedido: oque o autor quer
Lits consorcio: conflito de interesses, ele so pode existir quando a lei permite
Quem pode solicitar o Lids Consorcio: somente o polo passivo (o autor)
Consorcio: conjunto de pessoas
Ação: um autor: polo ativo do processo Um réu: polo passivo do processo
Qual é o momento em que eu posso solicitar o Lids Consorcio: eu tenho que analisar as partes do processo ativo e passivo quando se inicia o processo
Petição inicial: peça processual mais importante que tem pois ela que dá suporte a lids, esta petição ganha uma capa e neste momento vai ate o juiz para a primeira análise e do juiz.
Quando a relação jurídica esta formada: quando existe a situação do réu
Situação do réu: das ciências apartir da citação o réu tem conhecimento da ação que esta sendo movida contra ele apartir neste momento ele tem ciência para se defender do que esta sendo feito contra ele.
Pode se alterar o pedido inicial: sim mas enquanto o réu não for citado, após a citação somente com autorização do juiz.
Evicção: perda da coisa em virtude de sentença social.
Como se da o pedido do assistente: requerimento solicitando ao assistido autorização para ser assistente do processo, o réu tem o direito de aceitar ou não, esta autorização e realizada judicialmente.
Requerimento para entrada do assistente: tem que ser fundamentada sob o interesse processual, o assistente tem que indicar o assistido neste momento ele passa a ter 5 dias para ouvir o assistido, caso não haja manifestação o assistente entra automaticamente no processo.
Institutos de defesa do réu: nomeação a autoria, a denunciação da lid e o chamamento ao processo como intervenção de terceiros.
Preclusão: perda da oportunidade de realizar um ato processual.
Recurso do 3º interessado: quando uma pessoa não se conforma, não