Cola
Perícia: em todas as áreas técnico- cientificas do saber humano, sobre as quais o conhecimento jurídico do magistrado não é sufuciente para emitir opinião técnica a respeito, faz-se necessária uma pericia para apurar circunstancias e/ou causas relativas a fatos físicos reais, com vistas ao esclarecimento da verdade. Procedimentos: a pericia surge por iniciativa de uma das partes interessadas na busca de provas de atos e fatos por ela levantados para fundamentar um direito pleitado, o juiz nomeia um perito para cada uma das partes e indica o seu assistente técnico habilitado. Especies de perícia: Arbitramento: avaliação ou estimação de bens, feitos por árbitro ou perito nomeado pelo juiz; Avaliação: atividade que determina o valor quantitativo, qualitativo, ou monetário de um bem; Exame: inspeção sobre pessoa, coisa moveis e someventes; Vistoria: exame feito em imóvel, constatando e descrevendo os elementos q constituem o imóvel.