Cola Seg Trabalho
NR 9- Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 05-A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
RISCOS AMBIENTAIS
GRUPO I: Agentes químicos, Poeira, Fumos Metálicos, Névoas, Vapores e Gases.
Grupo II: Agentes Físicos, ruídos, vibração, Radiação Ionizante e não ionizante,
Pressão anormais e temperaturas Extremas.
Grupo III: Agentes Biologicos, Virus, Bacterias, Protozoarios, Fungos e Bacilos.
Grupo IV: Agentes Ergonomicos, Trabalho Fisico Pesado, Posturas Incorretas, Treinamento inadeuqado, Jornadas prolongadas e
Trabalho noturno.
Grupo V: Agentes Mecanicos, Arranjo físico deficiente, maq sem proteção,
MP fora de especificação, Equip. ou ferramentas defeituosos/inadequados.
Cores na segurança do trabalho
VERMELHO
-DISTINGUIR E INDICAR EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO
( EX.EXTINTRES, HIDRANTES, TUBULAÇÕES, HASTES, VÁLVULAS DE INCÊNDIO,
CAIXAS DE ALARMES, BOMBAS DE INCÊNDIO, SIRENES, LOCALIZAÇÃO DE
MANGUEIRAS DE INCÊNDIO,