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Trabalho de História
Constituição de 1824 e 1946
Nomes: Maria Vitória Albino, Isabela Xavier, Camila Ribeiro, Mario Júnior, Ian Smith
Turma: 2ªB Data: 16/04/14
Professor: Marcelo Menezes
Constituições de 1824 e 1946: Diferenças e Semelhanças
Regime político: A constituição de 1824 foi implementada em meio à uma Monarquia, enquanto a de 1946 em uma República Federativa.
Tipo de voto: Em 1824 as eleições são censitárias e indiretas, os grupos mais influentes na sua elaboração eram os membros do partido Português e D Pedro I. Os únicos que podiam participar das decisões políticas eram a elite agrária brasileira e os portugueses. O voto censitário negava os direitos políticos às mulheres, criados e religioso, além disso, era necessário possuir uma renda mínima, fazendo com que o voto fosse excludente. A constituição de 1946 também estabelecia voto secreto por meio de eleições, porem abrangia mais a população, assim o voto era de eleitores brasileiros maiores de 18 anos, sendo obrigatório o alistamento e o voto para de ambos os sexos, eram impedidos de votar, os analfabetos; os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, além disso as eleições eram diretas
art. 134 da Constituição de 18 de setembro:
“O sufrágio é universal e direto; o voto é secreto; e fica assegurada a representação proporcional dos partidos políticos nacionais, na forma que a lei estabelecer.”
Liberdades individuais: A constituição de 1824 promulgava os direitos
Individuais do homem e cidadão sendo eles, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, a de 1946 traria esses mesmos direitos, com a diferença de agora integrar as liberdades de expressão e opinião, limitação do poder do Presidente além de aumentar a autonomia dos municípios, pois extinguia o papel dos interventores escolhidos pelo Poder Executivo.
O Art. 145 do Texto Constitucional de 1946 estabelecia que:
“A