Coisas
CIRCULAR No 42, DE 30 DE JULHO DE 2009
(publicada no D.O.U. de 31/07/2009)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o, do Decreto no 1.488, de 11 de maio de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100.002278/2009-33 e do Parecer no 15, de 29 de julho de 2009, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM, desta Secretaria, considerando a existência de pedido de prorrogação do período de aplicação da medida, decide: 1. Abrir revisão de medida de salvaguarda às importações brasileiras de cocos secos, sem casca, mesmo ralado, comumente classificadas no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a fim de avaliar os efeitos concretos produzidos por essa medida, com vistas a determinar se sua aplicação continua sendo necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave. 1.1. A data do início da revisão será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União – D.O.U. 1.2. A análise dos dados da indústria doméstica que antecedeu a abertura da revisão considerou os anos de 2006, 2007 e 2008. Aberta a revisão, essa análise abrangerá o período de fevereiro de 2006 a março e 2009. 2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura de revisão, constantes do Anexo à presente Circular. 3. As partes interessadas, no prazo de quarenta dias, contados da publicação desta Circular, poderão apresentar elementos de prova e expor suas alegações, por escrito, de forma que possam ser levadas em consideração durante a revisão. 4. Consoante o disposto no § 3o, do art. 3o, do Decreto no 1.488, de 1995, as partes interessadas poderão ser ouvidas em audiência, quando terão