Cofins Eletricidade
E, brasileiro, casado,autônomo, portador do RG de nº: , e do CPF: , residente na Rua, Limeira-SP, por seu(s) procurador(es) que está subscreve(m), com escritório na cidade de Limeira/SP, à Rua Santa Terezinha, n.º 386 – Centro, onde receberá(ao) as intimações que se fizerem necessárias (doc. anexo), com fundamento nos artigos 1º, inciso III; 3º, inciso I e III; e 170, caput e inciso V, todos da Constituição Federal; art. 39, IV, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); REsp 10.53778 do STJ, e demais diplomas legais eventualmente citados e demais legislação aplicável, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor, pelo procedimento ordinário, a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CC COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO
em face de E S.A, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob n°. , estabelecida na Rua , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1 - DOS FATOS
O Autor é usuário dos serviços de energia elétrica fornecidos pela demanda (fatura em anexo).
Nesta qualidade, o Autor efetua mensalmente o pagamento das respectivas contas, cujo valor total da fatura é decorrente do consumo verificado através de um medidor;
Contudo, nas tarifas cobradas, sejam quais tipos forem, a concessionária de serviço está incluindo, embutindo, valores referentes a PIS/COFINS, ou seja, está repassando ao consumidor a sua obrigação tributária.
Referida cobrança, embora uma prática usual há muitos anos, a qual é feita a partir da data da instalação da linha telefônica, deve ser considerada abusiva, ilegal e inconstitucional, visto que não há previsão legal para a respectiva cobrança embutida.
É abusiva porque a Requerida cobra o valor dos impostos citados adicionados à tarifa das ligações e não destaca esta informação na própria conta de telefone, ou seja, o consumidor por muitas