codigoo civil
O Código de Processo Civil prevê 5 casos de intervenção a terceiros, no processo de conhecimento, discorrerei neste trabalho sobre a denunciação a lide e o chamamento ao processo previstos nos artigos 70 e 77 deste Código.
Denunciação a lide
Definição:
Entende que a denunciação a lide pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu, é o ato de chamar o denunciado ao processo por existir vinculo com a parte denunciante, resguardando um negócio jurídico, caso o denunciante venha a ser vencido no processo, assim o terceiro entra como réu na ação de regresso criando uma nova relação jurídica.
Aspectos importantes
Com base no art. 70 do Código de Processo Civil é obrigatório a denunciação a lide nas seguintes hipóteses que são:
1. O de garantia da evicção, que se refere ao chamamento do alienante, onde o adquirente a titulo oneroso sofre reividicação da coisa negociada por parte de terceiros.
2. O da posse indireta, onde a denunciação a lide ao proprietário ou possuidor indireto quando a ação visar sobre bem em poder do possuidor direto e só este for demandado.
3. O do direito regressivo de indenização, onde o mesmo caberá denunciação a lide, que por sua vez estiver obrigado por lei ou contrato, com isso possa indenizar o denunciante em ação regressiva.
Caso que não cabe denunciação a lide
Em regra a denunciação a lide serve para todas as causas do processo de cognição, independente de direito material ou procedimento da ação, entretanto não são cabíveis para ações de reparação de danos decorrentes de relações de consumo.
Objetivo do incidente, legitimação e procedimento
O objetivo a denunciação a lide é de liquidar na mesma sentença o direito que por sua vez o denunciante tenha em favor ao denunciado, e que o titulo executivo valerá em favor do mesmo.
A legitimação da lide pode ser feita tanto pelo autor pelo quanto pelo réu, cabendo ao proprietário ou possuidor indireto indenização regressiva.
Caso seja feita pelo autor, o denunciado